Cadastro do REP
Introdução
Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos no artigo 20 da Portaria n° 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP.
Primeiros Passos
- Solicitar o atestado técnico do REP e do SREP (sistema de ponto eletrônico)
- Cadastrando sua empresa no CAREP
- Baixar o Manual Carep (na seção 'Manuais e Tutoriais' abaixo) onde encontrará os passos iniciais
Atenção: Utilizar o navegador Internet Explorer para se cadastrar no site do M.T.E. Outros navegadores podem causar problemas no cadastro.